Créditos: Fonte: fdr
(Postada em 04/06/2022)
O programa Casa Verde e Amarela é uma opção para os cidadãos brasileiros que oferece opções de financiamentos em condições mais acessíveis. No entanto, o cenário econômico atual tem tornado essa realidade cada vez mais distante, uma vez que os insumos e a mão de obra do setor da construção civil tornaram-se ainda mais onerosos.
Embora seja amplamente conhecido, algumas regras do programa seguem sendo o motivo de dúvida para muitos, sobretudo quando o assunto é o valor de entrada para o Programa Casa Verde e Amarela e se, de fato, existe um valor mínimo e qual o seu limite.
O Projeto de Lei nº 181/22 apresentado pelo deputado federal Zé Vitor, dispõe um percentual máximo de entrada exigido nessa modalidade de financiamento que fica entre 5% e 10% do valor do imóve, tendo como base a faixa de renda do beneficiário.
Hoje o valor da entrada no financiamento do programa oscila. Para o cálculo são analisados os seguintes parâmetros:
Renda mensal do trabalhador;
Quantas pessoas participam dos custos do financiamento;
Possível uso do FGTS;
Número de parcelas em que será feita a entrada do imóvel, entre outros;
O texto segue em trâmite na Câmara dos Deputados a caráter conclusivo e deve ser apreciado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Finanças e Tributação, de Constituição e de Cidadania.
O deputado ressaltou ainda a enorme dificuldade enfrentada por muitas famílias com relação a adesão do programa em função do alto valor exigido na entrada, prática esta que contraria a proposta inicial do programa de tornar mais acessível a aquisição de imóveis para a população de baixa renda.
“Embora o programa tenha previsto também uma modalidade de financiamento em parceria com estados e municípios, em que estes garantem uma contrapartida correspondente ao valor de entrada no imóvel próprio para famílias com renda mensal de até R$4 mil, entendo que a medida ainda é insuficiente”, declarou o deputado.
O governo tem estudado formas para viabilizar o acesso ao programa por meio da ampliação de subsídios, com vistas a adequar as famílias de baixa renda nele inscritas. Para isso, os ganhos registrados por meio do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem sido uma das alternativas para implementar a iniciativa.
A preocupação quanto à ampliação dos meios de acesso ao programa habitacional está associada às mudanças no cenário macroeconômico, tendo em vista o aumento nas taxas de juros, bem como a alta da inflação, que impactaram na queda de 42% nas contratações do Casa Verde e Amarela no mês de janeiro em comparação à média mensal apurada no mesmo período do ano passado.
Daí a proposta do Ministério do Desenvolvimento Regional quanto à ampliação do acesso ao programa de habitação popular, incluindo os fatores como os indicadores do desenvolvimento regional, bem como a renda média designada por estado em uma análise da concessão de subsídios.
Quem pode financiar um imóvel pelo programa Casa Verde e Amarela?
Para atender os requisitos e financiar um imóvel pelo programa é preciso ter mais de 18 anos e não possuir nenhum outro imóvel ou financiamento imobiliário ativo. Além disso, sua renda mensal deve ser de, no máximo, R$7 mil. Para a zona rural este limite de renda pode atingir até R$84 mil ao ano.
As condições de pagamento são estabelecidas de acordo com a faixa de renda na qual a família se enquadra, atualmente elas se dividem em 3:
Faixa 1: Famílias com renda mensal de até R$2 mil. Para as regiões norte e nordeste o limite vai até Rs2.600;
Faixa 2: Famílias com renda mensal entre R$2 mil e R$4 mil;
Faixa 3: Famílias com renda mensal entre R$4 mil e R$7 mil.
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